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Vantagens |
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Num único seguro, toda a protecção:
proteja os empregados que lhe prestam serviços (empregadas domésticas,
jardineiros, motoristas) não só durante as horas de serviço, mas também
durante o trajecto habitual de e para casa.
Segurança e comodidade: na eventualidade de ocorrer
qualquer acidente de trabalho a um seu empregado, o seguro de
Protecção Pessoal Doméstico assegura o pagamento
das indemnizações legais obrigatórias, permitindo-lhe minorar o aperto
financeiro nestes momentos difíceis.
Os melhores cuidados clínicos: com o seguro de Acidentes
de Trabalho para Empregada Doméstica, tem acesso automático à
uma Rede clínica constituída por uma selecção dos melhores médicos especialistas,
hospitais, centros clínicos e meios complementares de diagnóstico, presentes
em todo o país e que asseguram:
- assistência qualificada para uma recuperação eficaz;
- comodidade e rapidez na gestão de sinistros através da Linha Acidentes
Protecção flexível: o capital a segurar depende do vencimento
auferido pelo seu empregado.
Facilidade no pagamento do prémio: o prémio do seguro
é pago através de débito em conta.
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Coberturas |
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O seguro de Acidentes de Trabalho Protecção Pessoal Doméstico,
ficam garantidas as seguintes coberturas:
- Pensões por incapacidade permanente e morte
- Indemnizações por incapacidade temporária para o trabalho
- Despesas de funeral
- Subsídio por morte
- Subsídio por elevada incapacidade permanente
- Subsídio para readaptação da habitação
- Despesas de tratamento:
- Assistência médica, medicamentosa e hospitalar
- Hospedagem e transportes
- Fornecimento de próteses, ortóteses e ortopedia
- Reabilitação funcional
Cobertura Opcional de Acidentes Pessoais e Assistência na Urgência
ao Lar: (*)
Como complemento da protecção para a sua empregada
doméstica, esta cobertura assegura em caso de acidente, ocorrido durante
o período de trabalho na sua residência permanente:
- O pagamento de EUR 5.000 em caso de Invalidez Permanente (desvalorização de 100% de acordo com a Tabela de Acidentes Pessoais inserida nas Condições Gerais)
- A Assistência na urgência ao lar, traduzida no envio de
profissional de enfermagem ou médico para o local e transporte
até ao hospital mais próximo. É também assegurada
a assist ência em caso de doença súbita.
(*) Apenas disponível para as actividades de empregada doméstica,
governanta, mordomo ou baby-sitter, com idades compreendidas entre os
18 e os 65 anos de idade. |
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Salário a Segurar |
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A massa salarial a segurar para cada empregado, calcula-se da seguinte forma:
- Salário Mensal: vencimento mensal x 14 meses + alimentação
e alojamento x 11
- Salário à Hora: valor pago à hora x número de horas
por semana x 52 semanas + o valor correspondente ao 13º e 14º mês.
O valor do 13º e 14º mês obtém-se do seguinte modo: 2/12 do número de
horas de trabalho por semana x salário hora x 52 semanas.
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Exemplo dos Prémios: |
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Profissão |
Salário |
Massa Salarial |
Prémio Total
Anual |
| Empregada
Doméstica |
475 EUR
mensais |
6.650 EUR |
131.22 EUR |
| Empregada Doméstica |
6 EUR à hora,
6 horas/semana |
2.184 EUR |
43.09 EUR |
| Motorista |
750 EUR
mensais |
10.500 EUR |
355.50 EUR |
| Jardineiro |
10 EUR à
hora, 2 horas/semana |
2.080 EUR |
41.08 EUR |
| Cobertura Opcional de
Acidentes Pessoais e Assistência na Urgência ao Lar:
20 EUR / ano |
No 1º recibo de prémio acresce 5 EUR de custo de apólice + encargos legais. |
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Situações não cobertas |
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Ao abrigo do seguro de Acidentes de Trabalho Protecção
Pessoal Doméstico,
não ficam abrangidas as seguintes situações:
- Os acidentes devidos a distúrbios laborais, tais como, assaltos, greves
e tumultos;
- Os acidentes devidos a actos de terrorismo e de sabotagem, rebelião,
insurreição, revolução e guerra civil;
- As doenças profissionais e as hérnias com saco formado;
- Os acidentes devidos a invasão e guerra contra país estrangeiro (declarada
ou não) e hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não guerra
declarada) ou de actos bélicos provenientes directa ou indirectamente
dessas hostilidades;
- Em caso de acidente de trabalho ocorrido em território estrangeiro,
as despesas aí efectuadas relativas a assistência médica, medicamentosa
ou hospitalar e a transportes ou repatriamento, só ficarão a cargo da
Seguradora se tal for expressamente contratado;
- A responsabilidade por quaisquer multas e coimas que recaiam sobre
o Tomador de Seguro (a entidade patronal empregadora que contrata o
seguro com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio)
por falta de incumprimento das disposições legais;
- Os acidentes de trabalho de que seja vítima o Tomador de Seguro (quando
este se tratar de uma pessoa física), bem como todos aqueles que não
tenham com o Tomador de Seguro um contrato de trabalho.
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Linha
Acidentes |
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Caso se verifique um acidente de trabalho, deverá contactar a Linha Acidentes pelo telefone 808 30 31 31 , que se encontra disponível 24h/dia, 7 dias/semana.
Através desta Linha, obterá:
- Apoio no encaminhamento imediato para o Médico, Hospital ou outro
prestador mais indicado para a assistência médica;
- Apoio em todo o processo de sinistro, incluindo todas as informações
e esclarecimentos necessários.
Nas emergências e na impossibilidade de contacto telefónico, deverá dirigir-se
para o hospital mais próximo, informando, logo que possível, a Linha
Acidentes pelo telefone 808 30 31 31.
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Como Subscrever |
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Escolha uma das alternativas que o Millennium bcp lhe disponibiliza para subscrever o Seguro Protecção Pessoal Doméstico:
Pode solicitar mais informações através da Banca Telefónica. |
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| Para imprimir os formulários
necessita de ter instalado no seu computador o Adobe Acrobat. Se
ainda não tem clique na imagem em baixo.
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